/* Start custom CSS for section, class: .elementor-element-d34fc37 */# ATA DE REUNIÃO

## Definição de Regras para Processos de Pagamentos, Documentação Fiscal e Financeira

**Data:** 09 de junho de 2026
**Local:** Belo Horizonte – MG

### Participantes

Paulo Coelho, Paulo Berbert, Inácia, Rafael Martins, Patrícia, Gabriela, Stefany, Arthur, Leandro Oliveira, Guilherme, Darlei e Vinicius.

### Pauta

Alinhamento dos processos contábeis e financeiros da empresa, com definição de regras referentes à contratação de fornecedores, emissão e recebimento de documentos fiscais, reembolsos, prazos para envio de documentação e procedimentos de pagamento.

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# Deliberações

Após discussão entre os participantes, ficaram definidas as seguintes diretrizes, que passam a nortear os processos administrativos e financeiros da empresa:

### 1. Reembolso de Pessoa Física com emissão de Nota Fiscal para Pessoa Jurídica

Fica proibido o reembolso de despesas realizadas por pessoas físicas mediante apresentação de Nota Fiscal emitida para a empresa. Não serão aceitos reembolsos referentes à aquisição de materiais ou serviços de pequeno valor realizados diretamente pelo pessoal das obras.

### 2. Contratação de Prestadores de Serviços

Toda contratação de prestador de serviços deverá seguir o procedimento formal da empresa, compreendendo obrigatoriamente:

* realização de orçamento;
* coleta da documentação do prestador;
* assinatura de contrato.

Sempre que possível, deverá ser dada preferência à contratação de empresas (PJ) ou Microempreendedores Individuais (MEI). A contratação direta de pessoa física gera, em média, um custo adicional de aproximadamente 20% em razão dos encargos legais.

### 3. Prazo para Entrega da Documentação Fiscal

Todas as Notas Fiscais emitidas dentro de determinado mês deverão ser enviadas à Contabilidade dentro da mesma competência, independentemente da data prevista para pagamento.

O envio deverá ocorrer mediante:

* inclusão da documentação nas pastas do OneDrive; ou
* encaminhamento por e-mail.

Notas fiscais não encaminhadas conforme esse procedimento serão recusadas e registradas como operação desconhecida perante a Receita Federal.

Caso posteriormente seja constatado que a nota era válida, caberá ao responsável pela contratação solicitar ao fornecedor o cancelamento da nota emitida e sua reemissão na competência vigente, em razão da necessidade de recolhimento das retenções tributárias.

A empresa não realizará retificações de declarações fiscais, nem assumirá multas ou juros decorrentes do envio intempestivo da documentação.

### 4. Solicitação de Pagamentos

No momento da contratação deverá ser obrigatoriamente informado:

* se o fornecedor é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
* que pagamentos via boleto ou PIX ocorrerão somente na semana seguinte à solicitação.

O pagamento deverá ser realizado exclusivamente em nome do emitente da Nota Fiscal.

### 5. Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal

Sempre que houver necessidade de cancelamento ou substituição de Nota Fiscal, o responsável pela contratação deverá:

* solicitar o cancelamento ao fornecedor;
* encaminhar à Contabilidade a Nota Fiscal cancelada por e-mail.

O pagamento somente será efetuado após:

* apresentação do comprovante de cancelamento da nota incorreta; e
* emissão da nova Nota Fiscal correta.

### 6. Pagamento das Notas Fiscais

Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente para o CNPJ emitente da Nota Fiscal, sendo vedados pagamentos para CPF ou para terceiros.

### 7. Data Limite para Emissão de Notas Fiscais de Serviços

As Notas Fiscais de prestação de serviços deverão ser emitidas até o dia **25** de cada mês.

Após essa data, a emissão deverá ocorrer somente na competência seguinte.

### 8. Formato dos Documentos

Notas Fiscais e boletos deverão ser enviados obrigatoriamente em formato PDF.

Não serão aceitos:

* fotografias;
* documentos ilegíveis;
* imagens capturadas por celular.

### 9. Reembolso para Pessoas Jurídicas

O reembolso de despesas para Pessoas Jurídicas não faz parte da política da empresa e não constitui prática habitual.

Eventuais exceções serão avaliadas individualmente e terão procedimento específico previamente definido, como, por exemplo, despesas de transporte.

### 10. Prazo para Envio de Contas a Pagar

Toda documentação destinada ao financeiro deverá ser encaminhada até **quinta-feira, às 12h00**.

Quando houver feriado na quinta-feira, o prazo será automaticamente antecipado para **quarta-feira, às 12h00**, sem exceções.

O descumprimento desse prazo implicará no processamento do pagamento apenas na semana subsequente.

### 11. Divergência entre Nome da Nota Fiscal e do Boleto

Quando houver divergência entre o nome constante na Nota Fiscal e no boleto, deverá ser realizada conferência do CNPJ.

Se ambos os documentos estiverem vinculados ao mesmo CNPJ (diferença entre razão social e nome fantasia), o pagamento poderá ser efetuado.

Não será permitido o pagamento de boleto pertencente a CNPJ diverso daquele constante na Nota Fiscal.

### 12. Comprovantes de Pagamento

Os pagamentos são processados ao longo do dia, podendo ser concluídos até o encerramento do expediente.

Dessa forma, solicitações de envio de comprovantes deverão ser realizadas somente no dia útil seguinte ao vencimento.

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# Definições Complementares

Também ficou deliberado que:

* toda comunicação relacionada a autorizações, esclarecimentos e dúvidas deverá ocorrer exclusivamente por canais formais, como e-mail ou Microsoft Teams;
* conversas informais ("conversas de corredor") não serão consideradas como meio oficial de autorização;
* será criado um grupo específico no Microsoft Teams para facilitar a comunicação entre a equipe administrativa e as obras;
* será realizado treinamento interno sobre a Reforma Tributária para alinhamento dos procedimentos fiscais.

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# Encerramento

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo a presente ata lavrada para registro das decisões tomadas e posteriormente encaminhada aos participantes para ciência e assinatura.

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**Belo Horizonte, 09 de junho de 2026.**

### Assinaturas

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Paulo Coelho

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Paulo Berbert

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Inácia

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Rafael Martins

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Patrícia

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Gabriela

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Stefany

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Arthur

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Leandro Oliveira

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Guilherme

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Darlei

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Vinicius/* End custom CSS */